

Prefeito sanciona lei de autoria de vereador que obriga agências bancárias a colocarem caixas suficientes
O autor do projeto de lei que originou a nova legislação é o vereador Sérgio Rodrigo de Oliveira (DEM
O prefeito Rômulo Rippa sancionou no último dia 23 de agosto a lei 3.371, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias do município colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja feito em tempo razoável.
O autor do projeto de lei que originou a nova legislação é o vereador Sérgio Rodrigo de Oliveira (DEM), que esteve no Gabinete do prefeito na segunda-feira (28).
Pela lei, considera-se “tempo razoável” a espera de até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos, às segundas e sextas-feiras, em vésperas ou dia imediatamente seguinte a feriados, em data de pagamento de tributos ou de vencimentos de servidores públicos.
Para comprovação do tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete de senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento do cliente. Os estabelecimentos bancários que ainda não fazem uso deste sistema de atendimento, com senhas, ficam obrigados a fazê-lo no prazo de 30 dias, contados da publicação da lei.
As agências bancárias também têm o prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei, para se adaptarem às suas disposições. As denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas ao setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira que, por sua vez, após a confirmação, aplicará as sanções cabíveis.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, por meio de decreto, estabelecendo a forma de aplicação da nova legislação.
A nova lei revoga duas legislações anteriores que tratavam do tempo de espera para atendimento, de nº 2.160/2000 e nº 2.292/2002.
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