

Prefeitura aciona Santa Casa de São Carlos na justiça para garantir cirurgia a jovem acidentado
Importante ressaltar que a Secretaria de Saúde de Porto Ferreira, na tentativa de solução da questão, apresentou a proposta de pagamento do material ortopédico necessários à cirurgia do paciente.
O juiz de Direito Cláudio do Prado Amaral, da Comarca de São Carlos, concedeu à Prefeitura de Porto Ferreira uma tutela provisória antecipada em caráter antecedente contra a Fazenda Pública do Município de São Carlos e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia daquela cidade para que seja realizada imediatamente uma cirurgia num rapaz de 21 anos, vítima de um acidente motociclístico no último dia 15 de novembro, quando sofreu várias fraturas na perna.
Após receber os primeiros atendimentos, o rapaz, que é de Porto Ferreira, foi transferido para a Santa Casa de São Carlos, que é o hospital de referência dentro da Regional de Araraquara, uma vez que seu caso era de alta complexidade. Necessitava de cirurgia e colocação de equipamentos (próteses e órteses).
A Santa Casa de São Carlos, no dia 7 de dezembro, negou sua internação. Segundo relatos prestados pela família do paciente, as alegações apresentadas pelo hospital foram no sentido de que o mesmo não possuía materiais necessários para a resolução de seu quadro, concedendo-lhe, inclusive, alta imediata do local. A Santa Casa, em ofício, alegou que as próteses e órteses não eram cobertas pelo SUS e a responsabilidade não seria assumida por aquele hospital.
Importante ressaltar que a Secretaria de Saúde de Porto Ferreira, na tentativa de solução da questão, apresentou a proposta de pagamento do material ortopédico necessários à cirurgia do paciente.
Porém, como não houve manifestação da Santa Casa de São Carlos no sentido de realizar a cirurgia, e estando o paciente com risco de amputação da perna lesionada, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Porto Ferreira, por meio de seu procurador geral Lucas Peres de Lima e assessora jurídica Tamiê Sartori Tsuji, ingressou ontem (21/12) com a ação de tutela a fim de garantir o direito do paciente à cirurgia.
O Ministério Público em São Carlos, por meio do promotor de Justiça Flávio Okamoto, manifestou pela concessão da tutela. E na tarde desta terça-feira o pedido foi concedido pelo Juízo daquela Comarca. O magistrado determinou que a Fazenda do Município de São Carlos e a Santa Casa promovam a cirurgia, bem como forneçam os insumos necessários no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 400.
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