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Prefeitura e Polícia Militar planejam operação contra uso de cerol e assemelhados

Prefeitura e Polícia Militar planejam operação contra uso de cerol e assemelhados

Quem for pego na prática do ato será conduzido para a Delegacia de Polícia e terá o material aprendido, além de responder criminalmente.



A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, e a Polícia Militar traçaram estratégias de várias operações que acontecerão neste mês de julho, envolvendo a PM e a Guarda Civil Municipal, para coibir o uso de cerol e assemelhados.

As ações foram definidas em encontro que ocorreu na manhã de quinta-feira (11/07), no qual estiveram reunidos no Quartel da Polícia Militar, em Porto Ferreira, o comandante da PM local, capitão PM Leonardo Régis Ramos, e o secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana da Prefeitura, coronel Márcio Rogério Simplício.

Tendo em vista várias denúncias que chegam tanto na PM como na GCM de pessoas que utilizam estes materiais, e não são poucos os acidentes registrados no Estado com essas linhas, com consequências graves, tais como mortes por hemorragia, amputação de membros etc., colocando em risco a vida de pessoas, principalmente a de motociclistas e ciclistas que são mais atingidos. A operação terá também o caráter educativo para alertar crianças, pais e responsáveis sobre o perigo desta prática.

Lembrando que o uso desse material pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal, que tipifica o delito de “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, o qual pode ser combinado com o artigo 103 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, configurando-se o Ato Infracional.

Em Porto Ferreira existe uma Lei Municipal específica, de número 2.728, de 15 de dezembro de 2009, que proíbe a utilização de produtos conhecidos como “Cerol”, cortantes ou qualquer outro produto assemelhado. Aos infratores usuários da proibição prevista no Artigo 1º da presente lei será aplicada multa de 100 UFMs (equivalente a R$ 416,05), e em casos de reincidência, uma multa de 200 UFMs, sem prejuízo da apreensão do material.

Quem for pego na prática do ato será conduzido para a Delegacia de Polícia e terá o material aprendido, além de responder criminalmente.

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