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Prefeitura faz blitz e notifica estabelecimentos sobre proibição de venda de bebida alcoólica a menores

Prefeitura faz blitz e notifica estabelecimentos sobre proibição de venda de bebida alcoólica a menores

Ações de fiscalização vão continuar por todas as regiões da cidade



Visando o cumprimento da lei estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos no Estado de São Paulo, a equipe da Vigilância Sanitária de Porto Ferreira, em conjunto com a Seção de Fiscalização de Posturas e o Conselho Tutelar, realizou, nos dias 23, 24 e 25/11, uma força tarefa para, num primeiro momento, orientar os estabelecimentos comerciais e de distribuição de bebidas alcoólicas sobre a nova lei. Alvarás, horário de funcionamento e execução de som ao vivo também foram alvos da fiscalização. De acordo com a nova legislação é proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, devendo, inclusive, exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto. Além disso, empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais terão que cumprir várias exigências, como afixar avisos da proibição de venda e zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 anos, implicando, a eles, o dever de cuidado, proteção e vigilância. Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização da proibição no mesmo espaço. As infrações, que podem ser de natureza leve, média ou grave, ficam sujeitas, conforme o caso, a sanções administrativas (multa e interdição), sem prejuízo das de natureza civil ou penal e das definidas em normas específicas. As multas podem variar de 100 (cem) a 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesps (que correspondem ao valor de R$ 1.745,00 a R$ 87.250,00) para cada infração cometida e aplicada em dobro na hipótese de reincidência. As blitz, já iniciadas na zona central e em todos os bairros do município, continuarão em todo o mês de dezembro, em horários pré-estabelecidos, diariamente. O prefeito Maurício Rasi diz ser totalmente favorável à medida. “Desde quando eu era delegado de polícia até os dias de hoje eu busco ações educativas, visando coibir o consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas, principalmente por menores. É uma tecla na qual sempre bati e agora fico feliz em saber que a legislação está mais rígida. Mas, para funcionar, temos de fazer cumprir esta lei. Portanto, estão de parabéns as equipes da Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e Conselho Tutelar pelo trabalho desenvolvido esta semana”. Para informar o descumprimento da lei, ligue 0800-771-3541 ou acesse www.saude.sp.gov.br
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