

Prefeitura realiza ações dentro da Campanha de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Contra Crianças e Adolescentes
A primeira atividade aconteceu na semana passada, com as crianças do Jardim Anésia
A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e Secretaria de Educação, realiza neste mês de maio algumas ações dentro da Campanha de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Contra Crianças e Adolescentes.
A primeira atividade aconteceu na semana passada, com as crianças do Jardim Anésia. A ação foi promovida pelo Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e Secretaria de Educação, com alunos da Emef Professor Agostinho Garcia.
Além desta ação, o Creas também fará uma palestra na Escola Estadual Dr. Djalma Forjaz, no dia 30 de maio (quinta-feira), e no dia 31 (sexta) acontece uma capacitação para a rede.
Sobre o 18 de maio
Em 18 de maio de 1973, um crime bárbaro chocou o país tamanha brutalidade e impunidade dos envolvidos. Araceli, na época uma criança de apenas 8 anos de idade, foi drogada, violentada e morta por membros de uma tradicional família, que nunca foram responsabilizados. A indignação causada originou, no ano de 2000, a Lei 9.970, que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil. Desde então, inúmeras campanhas e atividades são realizadas, em todo país, a fim de promover a conscientização, prevenção e o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Apesar disso, esta questão ainda é pouco discutida na comunidade, permeada de tabus, o que dificulta o reconhecimento de manifestações próprias desse tipo de violência e sua denúncia.
Entende-se por abuso sexual toda prática de natureza erótica, que pode ocorrer com ou sem contato físico, através de carícias ou exposição a material pornográfico, por exemplo. Já a exploração sexual caracteriza-se pelo abuso sexual com fins comerciais e lucro.
Culturalmente caracterizada por relações de poder e dominação, a violência sexual atinge todas as classes sociais, faixas etárias e ambos os sexos. Marcada pela coerção e sedução dos agressores, as vítimas são levadas a um estado de vulnerabilidade que as silenciam, devido ao medo, a vergonha e muitas vezes para se protegerem das ameaças e julgamentos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8069/90, assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, dispõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. E ainda, que não serão “objeto de qualquer forma de negligência, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, de acordo com o artigo 5º.
A criança e o adolescente são considerados pessoas em desenvolvimento físico, psicológico, emocional e sexual, e não devem ser comparados à maturidade de um adulto. Pelo contrário, este tipo de violência pode até mesmo dificultar a transição deste jovem à vida adulta, causando inúmeros danos, não só físicos, mas psicológicos e emocionais e sociais.
Em caso de suspeita, procure os órgãos de proteção e defesa da criança e do adolescente: Conselho Tutelar, Ministério Público, Creas ou Disque 100 (a ligação é gratuita e o anonimato é garantido).
Não seja conivente com essa prática. Quem silencia também violenta.
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