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Primeiro sorteio da Nota Premiada será no dia 29 de maio pela Loteria Federal

Primeiro sorteio da Nota Premiada será no dia 29 de maio pela Loteria Federal



O primeiro sorteio de prêmios da Nota Fiscal Premiada, para os cupons gerados no mês de abril de 2019, será realizado pela extração da Loteria Federal do próximo dia 29 de maio, conforme instrução normativa da Secretaria da Fazenda de Porto Ferreira publicada no último dia 7.

Os participantes poderão consultar no site http://portoferreira.sp.gov.br/notapremiada a quantidade de bilhetes e seus respectivos números, com os quais participarão do sorteio.

Serão distribuídos 10 prêmios de R$ 100 e dois prêmios de R$ 500. Os dois primeiros números sorteados com base em algoritmo corresponderão ao prêmio de R$ 500. Os remanescentes, aos prêmios de R$ 100. Só é permitido um prêmio por CPF ou CNPJ.

Os prêmios serão entregues simbolicamente no átrio do Paço Municipal e os valores depositados na conta corrente ou de poupança exclusivamente em nome dos ganhadores.

Como funciona

A Nota Premiada, sistema de sorteio de prêmios da Prefeitura de Porto Ferreira, foi instituída pela lei municipal 3.478/2018. A matéria visa o estímulo à cidadania fiscal no município, com premiações para os tomadores de serviços.

Para participar, o consumidor deve cadastrar seu CPF ou CNPJ no seguinte link do site oficial do município: http://portoferreira.sp.gov.br/notapremiada.

Assim, ao fazer uma compra ou pagar por um serviço junto aos prestadores – por exemplo, médico, dentista, pedreiro, mecânico, eletricista, advogado etc. –, o consumidor deve exigir a emissão da nota ou cupom fiscal com a identificação de seu CPF ou CNPJ.

Ao consumidor identificado na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) serão gerados cupons que para concorrer a premiações referente a parte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na operação, após ser devidamente recolhido.

Será gerado um cupom a cada 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que em 2019 equivalem a R$ 41,60. Se a compra não atingir este valor, o saldo ficará armazenado até que se completem as 10 UFMs. Da mesma forma, o que exceder R$ 41,60 e não completar outras 10 UMFs, também fica armazenado até que se complete o valor do cupom.

Haverá sorteios mensais e semestrais. Os sorteios mensais serão realizados com base na última extração da Loteria Federal – seguindo um algoritmo publicado no decreto 963/2019 – do mês subsequente ao da emissão dos cupons. Ou seja, em cada sorteio mensal concorrerão os cupons/bilhetes eletrônicos gerados a partir das NFS-e emitidas no mês anterior.

Nos sorteios mensais serão distribuídos dez prêmios de R$ 100 e dois prêmios de R$ 500. Só será permitido um prêmio por CPF ou CNPJ por mês.

Os sorteios semestrais acontecerão nos meses de julho e dezembro do ano em que as notas foram emitidas, abrangendo as notas fiscais lançadas desde o início do ano até o mês anterior ao do sorteio. Nesses, o prêmio será de R$ 2 mil para um único CPF ou CNPJ.

O consumidor poderá consultar os seus cupons na internet, no mesmo link em que fez o cadastro, assim como período de validade, prazos, cronograma e resultados. As atualizações serão feitas em datas estipuladas numa instrução normativa a ser editada pela Secretaria de Fazenda.

Será vedado o recebimento de premiações por parte de tomador de serviços inadimplente junto à Municipalidade. Na eventualidade deste ser sorteado, o débito será proporcionalmente quitado junto à Dívida Ativa, compensando-se o valor da premiação com o débito inscrito, abrangendo atualização monetária, juros, multas, honorários sucumbenciais e demais encargos previstos em lei.

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