Projeto de lei cria Contribuição de Iluminação Pública entre zero e R$ 17 mensais, de acordo com faixa de consumo
Municipalização do serviço é obrigatória por resolução federal a partir de 31 de janeiro; concessionárias deixam de atuar no serviço e estimam queda de 8% na tarifa; entenda como foi feito o cálculo dos valores de contribuição no município.
O Poder Executivo municipal encaminhou à Câmara o projeto de lei complementar 5/2013, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. O projeto teve pedido de urgência rejeitado por maioria na sessão de segunda-feira (04/11) e correrá seu trâmite normal.
A municipalização do serviço de iluminação pública é obrigatória e atende à resolução 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), na qual foi determinado em seu artigo 218 que, nos casos onde o sistema de iluminação pública estiver registrado como ativo da distribuidora de energia elétrica, deverá ser transferido para a pessoa jurídica de direito público competente. Sendo assim, com a transferência da propriedade desses ativos, transfere-se também a responsabilidade pela operação, manutenção e atendimento do sistema de iluminação pública local, passando a ser da Prefeitura Municipal.
O serviço previsto compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, jardins, monumentos, e assemelhados, bem como a instalação, manutenção, melhoramento, eficientização, expansão e administração dos serviços e da rede de iluminação pública do Município.
Serão transferidos para o município apenas os ativos de iluminação pública, que incluem lâmpadas, braços, relés, chaves magnéticas etc. Os componentes da rede de distribuição de energia elétrica, como postes, fios, transformadores, permanecem da concessionária.
De acordo com o projeto de lei, os valores de contribuição são diferenciados conforme a classe de consumidores, e a faixa de consumo medida em kW/h, conforme abaixo:
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (kW/h) - Valor (R$)
0 a 30 - Isento
31 a 50 - 2,98
51 a 80 - 4,94
81 a 140 - 6,87
141 a 200 - 7,89
201 a 300 - 10,98
301 a 400 - 12,75
401 a 500 - 13,99
501 a 650 - 14,89
651 a 800 - 15,00
801 a 1000 - 16,00
1001 a 1200 - 16,50
1201 a 1400 - 17,00
acima de 1401 - 17,00
RURAL (todos) - 14,75
COMERCIAL (todos) - 15,75
INDUSTRIAL (todos) - 17,75
SERVIÇO PÚBLICO (todos) - ISENTO
PODER PÚBLICO (todos) - ISENTO
A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica. O Município conveniará com a concessionária de energia elétrica e outras permissionárias a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.
Por outro lado, de acordo com Eduardo Zornoff, consultor institucional da Elektro, a tarifa cobrada pela concessionária regional deverá ter uma queda de aproximadamente 8%. Essa diferença reflete exatamente a mudança da tarifa aplicada, uma vez que não conterá os custos da concessionária pelo serviço de manutenção. Zornoff, inclusive, auxiliou a assessoria jurídica da Prefeitura a elaborar o projeto de lei complementar ora enviado ao Poder Legislativo.
Entenda como foi formada a CIP
A contribuição será devida por todos aqueles que, residentes ou estabelecidos no território do Município, possuam ligação regular de energia elétrica, sendo que o valor da tarifa de iluminação pública e demais serviços relacionados constituem a base de cálculo da contribuição.
A Prefeitura de Porto Ferreira chegou aos valores da CIP por meio de um cálculo matemático simples, que partiu do total dos gastos com iluminação pública do Município, aplicando-se valores conforme a faixa e a classe de consumo, buscando uma Justiça tributária à qual se aplicou o menor valor ao menor consumo, aumentando gradativamente para as unidades de maior consumo.
Outro item a ser analisado no cálculo foi a necessidade de se prever recursos para a gestão da iluminação pública, que conforme cartilha editada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Energia, estimou um custo mensal de operação e manutenção de cada ponto (conjunto luminotécnico) entre R$ 8,00 e R$ 15,00, podendo, em alguns casos, segundo o que ali expressa, ultrapassar esse valor máximo.
No caso do PLC 5/2013, numa atitude conservadora, a Prefeitura apurou por meio de média aritmética realizada entre o maior e o menor valor, chegando-se ao resultado de R$ 11,50 o custo estimado de manutenção por ponto de iluminação pública. E multiplicou-se este valor pelo número de pontos.
Considerou-se também 3% de inadimplência, sendo esse o patamar indicado pela concessionária, mais 1% de custos para recebimento e, ainda, reservando-se 10% para melhorias e novos projetos, chegando-se ao custo final.
Somando tudo isso, foi totalizado e dividido entre as unidades consumidoras, de forma que haja um equilíbrio entre receita e despesa.
“É notório que para o nosso Município tratar com excelência a matéria de iluminação pública faz necessária a aprovação do presente projeto de lei, tendo em vista que há várias administrações nada se fez em relação ao tema, a não ser cumular dívidas, sem a possibilidade de novos investimentos”, escreveu a prefeita Renata Braga em mensagem aos vereadores.
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