

Projeto de lei orçamentária é enviado à Câmara e estima receitas em R$ 180 milhões em 2018
A Secretaria com maior previsão de despesa é a Educação, com R$ 50,5 milhões
O prefeito Rômulo Rippa enviou para análise da Câmara Municipal o projeto de lei 59/2017 (lei orçamentária), que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2018 na administração direta e indireta.
De acordo com a proposta, a receita orçamentária é estimada em R$ 180.525.696,26, sendo R$ 149,5 milhões do orçamento fiscal e o restante (R$ 30,9 milhões) do orçamento da seguridade social – representado por todas as ações das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social constantes dos orçamentos da administração direta e das autarquias.
A Secretaria com maior previsão de despesa é a Educação, com R$ 50,5 milhões, seguida pela Saúde (R$ 34,9 milhões) e Infraestrutura, Obras e Meio Ambiente (R$ 17,8 milhões).
O projeto também diz que o Executivo poderá abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias até o limite de 10% do total da despesa fixada.
Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais (dos vereadores), de execução obrigatória no exercício, será até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2017. Essas emendas devem ser apresentadas pelos vereadores juntamente com a votação final do projeto de lei orçamentária.
Em sua mensagem, o prefeito Rômulo Rippa diz a elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4320/64, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
“Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, particularmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecido, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos para novos projetos”, escreveu o prefeito na mensagem.
E finalizou: “[…] reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população”.
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