

Proprietários de imóveis rurais devem fazer inscrição no SiCAR
Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e prazo vai até 6 de maio de 2015
A Prefeitura de Porto Ferreira comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 64 hectares, localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP.
Para tanto, disponibilizou espaço físico à Praça Cornélio Procópio, 40, Centro, e servidor público para orientação dos munícipes, em horário comercial, no Departamento de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. Dúvidas pelo telefone 3585-6097 ou e-mail incom@portoferreira.sp.gov.br.
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais nas propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.
O prazo para inscrição é até 6 de maio de 2015, um ano após a publicação da IN nº 02/2014.
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