

Sindicância do ‘caso Funasa’ conclui que três agentes públicos do governo anterior causaram prejuízo à municipalidade
Parecer foi encaminhado ao Ministério Público e ao órgão federal
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura de Porto Ferreira concluiu no mês de abril o processo que apurou responsabilidades sobre irregularidades na execução de um convênio entre a municipalidade e a Funasa (Fundação Nacional de Saúde). Pelo parecer final, três agentes públicos que faziam parte do governo anterior foram apontados como “responsáveis pela mudança na obra que ocasionou prejuízo à municipalidade”.
As irregularidades no convênio celebrado na administração passada fizeram com que o nome do município fosse inscrito no Siafi (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Este cadastro é uma espécie de “Serasa dos órgãos públicos” e o município que tem o nome inscrito nele fica impedido de celebrar novos convênios com o governo federal, por exemplo, entre outras sanções.
O nome de Porto Ferreira foi inscrito no Siafi no mês de dezembro de 2012. As irregularidades apontadas pela Funasa correspondem ao convênio TC/PAC nº 482/2009, celebrado em 31 de dezembro de 2009. O convênio previa a troca de tubulação de água nos bairros Jardim Primavera, Vila Nova e Vila Daniel, com recursos na ordem de R$ 1,89 milhão.
A irregularidade apontada é que o método previsto para a troca de tubulação, por quebra de pavimento, foi alterado pelo método de perfuração, sem que a Funasa tomasse ciência e aprovasse a mudança. Desta forma, a execução da obra foi reprovada e determinada a devolução do valor que já havia sido enviado para o município. Este valor, corrigido, gira em torno de R$ 1 milhão.
Um dos agentes públicos responsabilizados pela sindicância alegou em sua defesa que a Funasa havia autorizado “verbalmente” a mudança de metodologia da obra. Porém, de acordo com o parecer, esta mudança não foi corroborada por nenhum outro servidor ouvido pela comissão, e que isto não exime de culpa os outros dois agentes citados, que eram seus superiores. “(…) como superiores deste tinham conhecimento da mudança na execução da obra”, diz trecho do parecer.
O processo de sindicância foi encaminhado ao Ministério Público, para a adoção das providências e medidas que entender cabíveis e necessárias, e à Funasa.
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