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STF deve mandar prender hoje mais 7 réus do mensalão

STF deve mandar prender hoje mais 7 réus do mensalão

Lista inclui Roberto Jefferson, delator do esquema, e Costa Neto. Outros 11 condenados já se entregaram e 1 fugiu.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve expedir nesta segunda-feira (18) os mandados de prisão para mais sete condenados no julgamento do mensalão e pedir ainda que as penas alternativas de outros três réus sejam executadas, segundo informações do Bom Dia Brasil. Barbosa expediu na última sexta (15) mandados de prisão para 12 condenados, entre eles José Dirceu, José Genoino e Marcos Valério, que já estão presos. O STF condenou 25 réus do mensalão (veja abaixo a situação de cada um deles). Doze já tiveram mandados de prisão expedidos, sendo que 11 deles estão presos e um – Henrique Pizzolato – fugiu para a Itália e é considerado foragido. Com os sete que podem ter a prisão ordenada nesta segunda e os três que cumprirão penas alternativas, sobram ainda outros três condenados, que não podem ser presos ainda porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados. Também nesta segunda o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, deve determinar qual regime de prisão cada um dos presos do mensalão que está na Papuda deve cumprir. Aqueles que o juiz entender que devem cumprir o semiaberto, ficarão no Centro de Internação e Reeducação da Papuda. Os que ficarem no fechado, serão levados para uma outra ala do presídio. As defesas podem pedir a transferência dos presos para presídios próximos às cidades onde vivem. A decisão cabe também ao juiz. Confira a situação dos 25 condenados do mensalão: AGUARDAM MANDADO DE PRISÃO: Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado - Pena: 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Pedro Henry (PP-MT), deputado - Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema - Pena: 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Rogério Tolentino, advogado - Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil - Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro Pedro Corrêa, ex-deputado do PP - Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL, atual PR - Pena: 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro (apresentou embargos infringentes em todos os crimes) Vinícius Samarane, ex-sócio de Marcos Valério (apontado como operador do esquema) - Pena: 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil - Crimes: lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta (apresentou embargos infringentes em todos os crimes) AGUARDAM EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS: Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB - Pena: restritiva de direitos e multa R$ 247 mil - Crime: lavagem de dinheiro Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus-Banval - Pena: restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil - Crime: lavagem de dinheiro José Borba, ex-deputado do PMDB - Pena: restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil - Crime: corrupção passiva AGUARDAM RECURSOS E AINDA NÃO PODEM SER PRESOS: João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP Breno Fischberg, doleiro PRESOS: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil - Pena total: 10 anos e 10 meses - Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses) - Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto. José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP) - Pena total: 6 anos e 11 meses - Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses) - Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT - Pena total: 8 anos e 11 meses - Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses) - Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto. Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema do mensalão - Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias - Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses) - Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias. José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural - Pena total: 16 anos e 8 meses - Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses) - Situação: apresentou embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se começar a cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural - Pena total: 16 anos e 8 meses - Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses) - Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses. Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério - Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias - Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) - Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado. Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério - Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias - Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas (3 anos e 8 meses) - Situação: apresentou embargos infringentes para os crimes, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se for cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério - Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias - Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias) - Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto. Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB - Pena total: 6 anos e 6 meses - Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos) - Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) - Pena total: 5 anos - Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos) - Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes. FORAGIDO: Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil - Pena total: 12 anos e 7 meses - Crimes: formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos) - Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Não tem embargos infringentes pendentes.
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