

Tribunal de Contas muda cálculo da folha de pagamento e municípios podem ser prejudicados
Os gastos com a folha de pagamento são atualizados por quadrimestre
Uma mudança na forma de calcular o quanto a folha de pagamento dos servidores incide sobre a receita das Prefeituras pode prejudicar os municípios quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A nova forma de se fazer o cálculo consta dos novos parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado no final do mês de maio.
A LRF estabelece que os municípios não podem gastar mais de 54% do que arrecadam, ou seja, da receita corrente líquida (ou RCL), com a folha de pagamento. O Tribunal de Contas estabelece como 51,30% o “limite prudencial” para este gasto. Se o município ultrapassar este limite prudencial, já recebe uma série de sanções, como por exemplo a proibição de realizar novas contratações de servidores.
Os gastos com a folha de pagamento são atualizados por quadrimestre. A atual Administração de Porto Ferreira, por exemplo, iniciou o ano com a folha acima do limite prudencial, em 52,25%. O prefeito Rômulo Rippa adotou uma série de medidas de contenção de despesas, inclusive com a extinção de 100 cargos de confiança, para poder se enquadrar no que exige a LRF. Assim, ao final do primeiro quadrimestre deste ano (janeiro a abril), a folha de pagamento caiu para 51,12%. Isto permitiu a contratação de 47 novos servidores para as áreas de Saúde e Desenvolvimento Social.
Entretanto, agora no final de maio, o Tribunal de Contas baixou novos parâmetros para o cálculo da folha sobre a receita corrente líquida, ao fazer a inclusão dos ganhos com aplicação financeira dos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) no parâmetro da dedução da RCL. Em outras palavras, os ganhos com aplicações financeiras feitas pelo PortoPrev, por exemplo, deverão ser deduzidos da RCL, “pois do contrário esta variável aumentará, dando, de maneira indevida, uma margem maior para endividamento e gastos com pessoal aos entes municipais”, diz trecho de nota de esclarecimento emitida pelo Tribunal de Contas.
“Com esta nova instrução do Tribunal, mais do que nunca precisamos manter a austeridade nas contas públicas, pois nossa margem diminuiu. Assim, daremos continuidade ao decreto que estipula controle rigoroso e cortes sobre horas-extras, viagens, diárias e outras despesas. Acredito que desta forma estamos no caminho certo e assim vamos continuar”, explicou o prefeito Rômulo Rippa.
A diferença apurada nas aplicações do PortoPrev que será agora deduzida da receita corrente líquida chega a quase R$ 2 milhões.
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