

Vereador Rômulo Rippa pede parecer da OAB contra municipalização da iluminação pública
"O povo vai sofrer as consequências, a municipalização vai gerar mais gastos para os cofres públicos"
Na última segunda-feira, 4 de novembro, a Câmara de Vereadores de Porto Ferreira recebeu a resposta do questionamento parlamentar que cobrava o ajuizamento de uma ação contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Elektro (concessionária de energia elétrica) para evitar que o município torne-se o responsável pela manutenção da rede de iluminação pública. A resposta foi negativa. Nela, o governo municipal afirma que a intenção não é questionar a legalidade da transferência de obrigações.
A prefeita Renata Braga enviou ao Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 5/2013, que pretende criar a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no município.
Com a afirmação de que não existe interesse por parte do Executivo ferreirense em questionar na Justiça Federal a obrigação da municipalidade assumir os passivos da iluminação pública, o vereador Rômulo Rippa visitou a sede da 135ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PF) onde solicitou um parecer sobre a legalidade do ato normativo da Aneel que recai sobre o município.
Em audiência com o presidente da OAB de Porto Ferreira, Dr. Francisco Jorge Andreotti Neto, o parlamentar protocolou uma solicitação formal e explicou o prejuízo que a população poderá ter caso a iluminação pública seja efetivamente municipalizada.
“O povo vai sofrer as consequências, a municipalização vai gerar mais gastos para os cofres públicos, teremos ainda menos recursos para investir em saúde, educação e outras áreas essenciais para o povo ferreirense”, declarou Rippa.
Durante a conversa, Andreoti e o vereador analisaram o êxito que as prefeituras de Rio Claro, Limeira, Cajamar e Marília, tiveram ao entrar com ações judiciais na Justiça Federal questionando a validade do ato regulamentador da Aneel. A Justiça Federal de São Paulo decidiu que temporariamente esses municípios não são obrigados a receber ativos da iluminação pública.
A sentença – com concordância à antecipação de tutela – avaliou a ação ordinária, e entendeu que as agências reguladoras devem se ater à função essencialmente operacional e, por isso, que seus atos normativos não podem ser ilimitados.
O embasamento legal, segundo decisão judicial, foi o de que não há lei federal regulando o tema. Por isso, conforme a interpretação dos magistrados entende-se que a norma instituída apenas por instrução administrativa na Aneel é inconstitucional.
Com a clara demonstração de que o governo municipal não atuará de forma a combater o que foi instituído pela agência reguladora, Rippa decidiu recorrer à OAB, por considerar uma entidade legítima na defesa da cidadania e da legalidade no País, a fim de evitar que a população ferreirense seja atingida pela criação da taxa.
“O ato normativo em discussão é absurdo, ele prova mais uma vez a existência de grandes desequilíbrios no pacto federativo da nação, onde os municípios não ganham novas receitas, mas sim novas responsabilidades que incidem em mais gastos”, afirmou Dr. Jorge Andreotti, que se comprometeu em enviar um parecer de especialistas ao Executivo e ao Legislativo na próxima semana.
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