

Vereadores discutem revogação do decreto de diminuição de jornada da Prefeitura
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2015, do vereador Miguel Bragioni, poderá anular efeitos da decisão da prefeita Renata Braga
Desde o último dia 1º de outubro, quinta-feira, os servidores municipais de diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira estão trabalhando em uma jornada menor em suas funções. A decisão da prefeita Renata Braga foi publicada pelo Decreto nº 113/2015, que dispõe sobre a redução do horário de funcionamento dos serviços da administração pública ferreirense.
Segundo a justificativa do governo municipal, ao reduzir a jornada de trabalho para 6 horas diárias, ocorre a economia em itens de energia elétrica, água, telefone e materiais/ serviços diversos. Os servidores não sofrem reduções salariais.
Após a divulgação do Decreto nº 113/2015, o vereador Miguel Bragioni, PMDB, começou a analisar a iniciativa da Prefeita e encontrou diversas ilegalidades. O vereador verificou que o Decreto nº 113 excedeu os limites da lei, ou seja, avançou a independência do Poder Legislativo, e para proibir a vigência, o representante propôs um projeto de Decreto Legislativo, medida constitucional e utilizada pelo Congresso Nacional e por Câmaras Municipais, que susta a exorbitância do Poder Executivo.
O vereador justificou que a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2015 zela pelo bom cumprimento da legislação municipal. Segundo ele, a Lei Orgânica de Porto Ferreira (LOM) prevê que o município estabelecerá em lei o regime jurídico dos servidores, assim como a redução da jornada. Essa legislação citada na LOM está também afirmada nas leis complementares nº 37/2000 e 111/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos e Quadro de Pessoal e Evolução Funcional).
Segundo Bragioni, “o Decreto está com defeito. Minha preocupação se estende a um fato posterior: economizar água, energia elétrica, telefone é dever do Poder Executivo, contudo, se a Prefeita Municipal baixa um decreto e extrapola os limites de sua competência, esta iniciativa permitirá que num segundo momento tome medidas incompatíveis com o regular exercício do mandato. O decreto nº 113 fere os princípios da Administração Pública insculpidos na Constituição Federal. É uma medida arbitrária e populista, carente de motivação.”
De acordo com o vereador, a falta de motivação e a incoerência estão presentes nos seguintes atos da Administração Municipal:
1. No último mês, admitiu vários cargos de confiança;
2. Divulgou no dia imediato, ou durante a semana à vigência do Decreto, o Edital nº 002/2015, de concurso público;
3. Procedeu à inauguração de novos setores que causarão mais despesas.
A propositura foi lida na sessão ordinária do dia 5 de outubro, e aprovada, sendo subscrita pelo vereador Rômulo Rippa.
Miguel Bragioni reforçou o pedido para que a análise dos colegas da Casa seja urgente, tendo em vista que prejuízos ao erário, pela inobservância dos princípios constitucionais, são incontestáveis. O presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Antônio de Moraes, colocou em votação o pedido de urgência, que foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes ao plenário.
Além do projeto, o vereador apresentou o Requerimento nº 536/2015, pelo qual requer à Chefe do Poder Executivo a revogação do Decreto nº 113/2015, incluindo outras informações.
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