

Veterinário vai fazer orientação a produtores e comerciantes sobre o Sistema de Inspeção Municipal
O serviço tem por objetivo a fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal.
Numa ação que envolve a Divisão de Meio Ambiente, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e a Vigilância Sanitária, está programado para a próxima semana o atendimento de um veterinário para aqueles produtores e comerciantes que queiram maiores orientações sobre o funcionamento do Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
O veterinário Fernando César Gonçalves fará o atendimento e as orientações entre segunda e sexta-feira (28/01 a 01/02), das 8 às 14 horas, na Casa do Empreendedor, localizada à rua Francisco Prado, 396, Centro, telefone 3589-2376.
Por meio da lei 3.451/2018, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rômulo Rippa em agosto do ano passado, o município de Porto Ferreira passou a contar com o Serviço de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal, ou o SIM (Serviço de Inspeção Municipal).
O serviço tem por objetivo a fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal.
Estão sujeitos à inspeção prevista nesta Lei:
• os animais destinados à produção, consumo ou seus subprodutos e matérias primas;
• o pescado e seus derivados;
• o leite e seus derivados;
• o ovo e seus derivados;
• o mel, a cera de abelha e outros produtos da colmeia;
• embutidos, linguiça e demais produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
A fiscalização será exercida:
• nas propriedades rurais ou fontes produtoras e no trânsito dos produtos de origem animal;
• nos estabelecimentos industriais especializados;
• nos entrepostos ou estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem produtos de origem animal;
• nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas;
• nos locais destinados ao abate.
Órgãos como a Seção de Agricultura e a Seção de Vigilância Sanitária são responsáveis pela fiscalização.
Um decreto editado pelo Poder Executivo incluiu o regulamento e atos complementares sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos. Esta abrange, entre outras coisas, as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização dos produtos; a fiscalização e o controle do uso de aditivos empregados na industrialização; a fiscalização e o controle de todo material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos; a fiscalização das condições de higiene e saúde de pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior; etc.
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